A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu autorizar o uso da cafeína e da creatina em suplementos alimentares para atletas profissionais. Antes, as duas substâncias só eram permitidas em alguns tipos de medicamento.
A cafeína retarda a sensação de fadiga muscular. A creatina também melhora o desempenho muscular, mas serve mais para esportes de curta duração e alto impacto, como corridas de curta distância.
Daqui a 18 meses, os dois alimentos deverão ter no rótulo frases de advertência recomendando que eles não sejam utilizados por quem não é atleta profissional, porque isso pode trazer riscos à saúde. A cafeína pode acelerar o coração e a creatina pode trazer problemas renais.
Não entra nessa categoria de atleta profissional, por exemplo, quem vai à academia três vezes por semana. Para quem pratica muita atividade física, embora não viva disso, a orientação de Maria Cecília Birto, diretora da Anvisa, é que procure um nutricionista.
As embalagens de creatina deverão também trazer a advertência de que o consumo de mais de 3g por dia da substância pode trazer danos à saúde.
Os riscos, de acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, incluem sobrecarga renal, no caso da creatina, e arritmia cardíaca, no caso da cafeína. "O nutricionista é responsável por esse paciente. O que acontece é que as pessoas usam de forma indiscriminada", disse.
Além dessas duas substâncias, a Anvisa também permitiu a venda de suplementos para atletas na forma de "pack", ou seja de pacotes que reúnem unidades de produtos diferentes.
Já os aminoácidos de cadeia ramificada foram retirados da categoria de alimentos para atletas porque não foi comprovado que eles melhoram o fornecimento de energia.
Em todos os alimentos destinados a atletas, inclusive os isotônicos, a embalagem deverá trazer a seguinte frase: "Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico".
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